A Justiça de São Paulo condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar R$ 40 mil de indenização ao recepcionista R.C.A, de 39 anos, que é dependente químico.
Usuário de cocaína, R.C.A. disse à Justiça ter sido procurado em 2018 por dois pastores da igreja. De acordo com o seu relato, “aproveitando-se de sua fragilidade emocional”, eles o “induziram” a participar do programa “Cura dos Vícios”, exibido pela TV Record.
O recepcionista afirmou que, no palco, percebeu que tudo não passava de uma fraude, que estava sendo usado como fantoche em um falso show com a finalidade de arrecadar dízimos. Mas que ficou tão constrangido quando entendeu o que estava acontecendo que acabou fingindo que realmente estava curado.
“Logo que saiu do palco, sua primeira atitude foi informar que não autorizava a utilização de sua imagem e do seu nome já que tudo não passava de uma fraude”, afirmou a defesa do recepcionista à Justiça. Posteriormente, pelo WhatsApp, reafirmou a proibição da utilização da sua imagem no programa.
Apesar dos pedidos, o programa foi transmitido na TV.
A Universal disse à Justiça que não prometeu a cura e que apenas disponibilizou a ajuda espiritual ao dependente.
“Cabe ao pastor, por vocação, orientar espiritualmente os fiéis”, afirmou a defesa da Universal à Justiça. “A igreja não tem a obrigação de entregar ou garantir o resultado. A cura da dependência química se trata de uma questão de fé, independe da vontade da igreja o atingimento do resultado almejado.”
Disse também que o projeto “Vício tem Cura” é sério, que já auxiliou cerca de 350 mil dependentes de todos os tipos de vícios. “O trabalho é desenvolvido por bispos e pastores em reuniões abertas e individuais, em palestras e caravanas, recuperando os viciados e orientando seus familiares.”
Sobre a utilização da imagem no programa da Record, a Universal declarou à Justiça que R.C.A sabia que o culto estava sendo televisionado e que subiu ao palco de livre e espontânea vontade.
A juíza Paula Regina Cattan, da 1ª Vara Cível de São Paulo, afirmou que não se pode veicular a imagem de uma pessoa sem autorização já que a Constituição assegura a sua inviolabilidade.
O desgaste emocional, a quebra de expectativa, a necessidade de ajuizamento de demanda judicial, enfim, todas as situações descritas não configuram mero dissabor, estando configurado o dano moral.”
Além da Universal, a Record também foi condenada e é corresponsável pelo pagamento da indenização.
A emissora alegou que não tem responsabilidade pelo conteúdo do programa e que apenas vende para a Universal o espaço na grade para que a igreja veicule a sua programação.
A juíza, no entanto, declarou que a emissora, ao vender o espaço na programação, assume os riscos do negócio, pois autoriza a igreja a exibir a imagem de pessoas sem a devida permissão por escrito.
Não cabe mais recurso, pois o processo já transitou em julgado.
Fonte: Rogério Gentile: UOL