Em decisão proferida ontem (7), a justiça eleitoral rejeitou o pedido de liminar contra a SECULUS, instituto e registrou pesquisa eleitoral em Alagoinhas no último dia 26.
A ação, movida pela coligação Alagoinhas sorrindo de novo, com as bençãos de Deus, pleiteava, em sede liminar, a suspensão imediata da pesquisa BA-01906/2024, sustentando em sua argumentação que a divulgação da pesquisa violaria a Resolução n° 23.600/19 do TSE, que regulamenta as pesquisas eleitorais, por não apresentar questionamento sobre o domicílio eleitoral dos entrevistados, apresentar incoerência relativa à faixa etária do eleitorado e irregularidades quanto ao grau de escolaridade do eleitorado, além de se verificar ausência dos demais pré-candidatos no questionário.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do pedido liminar, argumentando que não havia evidências suficientes para justificar a suspensão da pesquisa. O juiz acolheu o parecer do MP, destacando que a pesquisa em questão, mbora pudesse apresentar algumas lacunas, cumpria com os requisitos essenciais de amostragem e metodologia estabelecidos pela legislação vigente.
A decisão ressaltou que, segundo a Resolução TSE n.º 23.600/2019, qualquer falha identificada no registro da pesquisa poderia ser complementada até o dia seguinte à sua divulgação, não havendo, portanto, necessidade de uma intervenção judicial imediata.
Com o indeferimento do pedido liminar, as partes foram notificadas para apresentarem defesa no prazo de dois dias, conforme estipulado pela Resolução TSE n.º 23.608/2019.