Nesta quarta-feira (16), o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os servidores de empresas públicas que se aposentaram antes da reforma da Previdência de 2019 podem manter o emprego após pedido de aposentadoria voluntária.
O STF havia decidido que servidores efetivos de órgãos públicos não poderiam permanecer no trabalho depois de se aposentarem. Nesta quarta, entretanto, ficou definido que essa regra só vale para quem teve o benefício concedido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) de novembro de 2019 em diante.
A decisão afasta o temor de muitos servidores municipais surgido após o recadastramento dos servidores que está sendo realizado pela prefeitura. Agora, os servidores mais velhos e que dedicaram suas vidas ao serviço público poderão dormir despreocupados.
No outro gume da faca, os aprovados em concurso público que comemoraram o recadastramento dos servidores públicos na esperança da abertura de vagas reais tomaram um banho de água fria.
Com a decisão do Supremo, o recadastramento servirá, no máximo, para identificar alguns casos de funcionários com duplo vínculo e poucos desavisados que se aposentaram após a reforma previdenciária.